
Marco Legal dos Criptoativos
Entrou em vigor no dia 20/06/23 a Lei 14.478/22, conhecida como “Marco Legal dos Criptoativos”, após 180 dias de sua edição. A nova legislação reconhece o
Somos um escritório de advocacia boutique especializado em direito empresarial, formado em 2018 por advogados experientes e com reputação de sucesso comprovada, vindos de renomados escritórios de advocacia, e necessariamente com passagem em empresas nacionais ou multinacionais no Brasil e no exterior.
Nosso objetivo é prestar um serviço de excelência, altamente personalizado, e observando os mais altos padrões éticos e de conduta moral.
Temos uma estrutura organizacional enxuta, pois priorizamos uma equipe técnica altamente qualificada e com experiência, de forma a agregar valor nos trabalhos que desempenhamos para os nossos clientes.
Nesse sentido, o escritório patrocina um programa de ELC (Educação Legal Continuada), para a continuidade do desenvolvimento, aprendizado e reciclagem dos nossos profissionais.
// Societário;
// Fusões e Aquisições;
// Management Buy-Outs e Take-Overs;
// Auditoria Legal;
// Acordos de Acionistas;
// Joint Ventures;
// Contratos Comerciais;
// Contratos em geral em Operações Nacionais e Internacionais;
// Reorganizações e Reestruturações Societárias;
// Preparação Sucessória de Empresas;
// Investimento Estrangeiro;
// Abertura de Capital;
// Regulamentação do Banco Central e CVM;
// Conversões de Débito em Patrimônio;
// Repatriação de Fundos;
// Propriedade Intelectual;
// Governança Corporativa;
// Agronegócios;
// Compliance;
// Representação Comercial e Distribuição, e
// Operações de Banco Digital.
// Estruturação de operações de mercado de capitais envolvendo ativo ou passivo, incluindo financiamentos estruturados e reestruturação de dívidas;
// Assessoria e consultoria local a companhias abertas ou que pretendam abrir o seu capital;
// Assessoria a investidores, gestores e administradores na estruturação de fundos de investimento e regras de governança, e
// Assessoria sobre regulamentação do mercado financeiro e de capitais em geral, investimento estrangeiro no país e câmbio.
// Consultoria Tributária e Previdenciária;
// Assessoria Tributária;
// Planejamento Estratégico;
// Contencioso; Administrativo e Judicial;
// Regimes Especiais;
// Tratados Contra a Dupla Tributação;
// Auditoria Legal, e
// Assessoria em Fusões e Aquisições, Financiamento de Projetos e Reestruturação Corporativa.
// Mediação;
// Contencioso Administrativo e Judicial;
// Recuperação de Empresas e Falência, e
// Relações de Consumo.
// Assessoria em operações de securitização e financiamento estrutural;
// Estruturação de Garantias Reais;
// Regularização de Imóveis Urbanos e Rurais (Registro de Imóveis e INCRA);
// Comercialização, Locação e Arrendamento de Imóveis Industriais e Comerciais (Built to Suit);
// Negócios e Contratos Imobiliários em geral ;
// Fundos Imobiliários;
// Auditoria Legal e Avaliação Jurídica de Imóveis;
// Análise e acompanhamento de processos administrativos de legitimação de terras, e
// Assessoria de negócios envolvendo compra e venda de florestas, fornecimento de madeira, imóveis rurais, arrendamentos e parcerias.
// Auditoria Legal (para operações de M&A e IPOs);
// Licenciamento Ambiental e aspectos jurídicos de Estudo e Impacto Ambiental (EIA/RIMA);
// Contencioso Administrativo junto a órgãos ambientais e para cancelamento ou abatimento de multas ambientais;
// Contencioso Judicial (Ações Civis Públicas / Inquéritos Civis / medidas judiciais contra embargo ou suspensão de obra ou atividade), e
// Negociação de Termos de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público e demais órgãos legitimados.
// Consultoria Trabalhista e Previdenciária;
// Contencioso Administrativo e Judicial;
// Negociações Coletivas e Relações Sindicais;
// Previdência Privada;
// Imigração;
// Planos de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR);
// Contratos;
// Consultoria para Prevenção, Administração e Eliminação de Contingências;
// Treinamentos, e
// Auditoria Legal.

Entrou em vigor no dia 20/06/23 a Lei 14.478/22, conhecida como “Marco Legal dos Criptoativos”, após 180 dias de sua edição. A nova legislação reconhece o

A 3ª. Turma do STJ decidiu, no julgamento do REsp 1.830.735, que é possível a constrição judicial de bens do cônjuge casado sob o regime de comunhão universal,

STJ decidiu, no julgamento do REsp1.824.891, que as sociedades limitadas denominadas de “grande porte” não são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras em jornais de grande circulação. Segundo
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